Omissão em sala

 

Universidade Estácio de Sá deve indenizar aluna cega

 

Atitude omissa e discriminatória, por parte de universidade com aluno, configura dano moral. Esse foi entendimento aplicado pelo desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao condenar a Universidade Estácio de Sá por não oferecer a aluna cega aulas adequadas à sua necessidade. A instituição de ensino está obrigada a pagar o valor de R$ 10 mil pela falta de adequação. Cabe recurso.

www.conjur.com.br

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...